O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou na tarde desta quinta-feira (07) a decisão unânime de destituir Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). A medida veio após a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar extinta uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra a Assembleia Geral da instituição máxima do futebol nacional, que alterou em 2017 as regras para as eleições para presidente da CBF.
De acordo com a decisão do relator Gabriel Zéfiro e dos desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese, a CBF terá 30 dias para realizar uma nova eleição. Durante esse período, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, ficará encarregado da rotina administrativa da CBF, tais como o pagamento de contas. Ednaldo Rodrigues tem o direito de recorrer da decisão que o removeu do posto de presidente da CBF.
Ao proferir a sentença, o desembargador Mauro Martins fez questão de frisar que a decisão não seria, no seu entendimento, uma interferência externa na CBF. “Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da justiça desportiva e não alguém externo. Portanto, não pode ser considerado interferência externa”, destacou o desembargador.
A ação movida em 2017 pelo MP alegava que a CBF realizou eleições irregulares, culminando na assinatura, em 2022, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Este termo exigia a realização de uma nova eleição para presidente da CBF, da qual Ednaldo Rodrigues, então único candidato, saiu vencedor para um mandato de quatro anos.
A decisão de destituir Ednaldo Rodrigues do posto de presidente da CBF foi tomada em resposta a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade, que perderam parte do tempo de mandato referente aos seus cargos durante o TAC de 2022. O TJ-RJ argumenta que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Entenda o histórico da ação do MP e o presidente da CBF
No histórico da ação civil pública de 2017, o MP alega que a CBF aprovou um novo estatuto em 2017 sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A, infringindo a Lei Pelé. A votação do estatuto, de acordo com o MP fluminense, possuía critérios diferenciados de valoração de votos, prejudicando os clubes na formação da maioria nas eleições.
A decisão do TJ-RJ adiciona mais um capítulo à controvérsia que envolve a gestão da CBF. A entidade máxima do futebol brasileiro assinou o TAC em 2022, após a eleição de 2018 ser questionada pelo MP-RJ, resultando na suspensão do então presidente Rogério Caboclo, afastado em 2021 por acusações de assédio sexual.
Com o afastamento de Caboclo, Edinaldo Rodrigues foi nomeado em agosto de 2021, de forma interina, presidente da CBF até abril de 2023, quando o mandato original, que pertencia a Rogério Caboclo, terminaria. Nesse meio tempo, Edinaldo teria se valido do cargo para assinar junto ao Ministério Público do Rio, um TAC que na teoria iria extinguir a ação e solucionar a questão, inclusive com novas regras eleitorais para a instituição.
Foram essas “novas regras” que permitiram sua eleição em 2022 para o exercício atual. Também foram elas que removeram pouco menos de um ano do mandato dos então vice-presidentes da CBF (original valeria até abril de 2023), resultando na ação movido por estes contra Edinaldo. Diante da decisão do MP-RJ a entrega do troféu de Campeão do Campeonato Brasileiro 2023 ao Palmeiras, pode ter sido a última grande aparição de Edinaldo Rodrigues no posto de presidente da CBF.
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